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Universidade Federal do Ceará
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Competências

A Universidade Federal do Ceará, criada em 1954, é uma instituição federal de ensino superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação.

A UFC é regida administrativa e juridicamente de acordo com seu Estatuto, Regimento Geral e Regimento Interno de suas diversas unidades. A administração e coordenação das atividades universitárias são exercidas em dois níveis:

  • Administração Superior
  • Administração Acadêmica

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

A Administração Superior da Universidade é exercida através dos seguintes órgãos:

  • Conselho Universitário (CONSUNI): O Conselho Universitário (órgão colegiado com representação estudantil) é o órgão superior deliberativo e consultivo para traçar a política universitária e decidir em matéria de administração, inclusive gestão econômico-financeira. A competência deste órgão encontra-se descrita no art.11, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará.
  • Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE): O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (órgão colegiado com representação estudantil) é o órgão superior deliberativo e consultivo da Universidade, em matéria de ensino, pesquisa e extensão. A competência deste órgão encontra-se descrita no art.13, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará.
  • Conselho de Curadores: O Conselho de Curadores (órgão colegiado com representação estudantil) é o órgão com atribuições de fiscalização econômico-financeira. As atribuições do Conselho de Curadores estão descritas no art. 19, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará.
  • Reitoria: Órgão Superior executivo que tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de administração em geral, de planejamento, de assuntos estudantis, de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão no âmbito da Universidade. As atribuições do Reitor estão descritas no art. 25 e as atribuições do Vice-Reitor estão descritas no art.27, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará

ESTRUTURA ORGÂNICA DA REITORIA E COMPETÊNCIAS

O Regimento da Reitoria da Universidade Federal do Ceará complementa o Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Federal de Educação, quanto à estrutura e às competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes que a integram. Veja o documento.

I – Órgãos de Assistência Direta ao Reitor
  • Gabinete
  • Procuradoria Geral
II – Órgãos de Assessoramento ao Reitor
  • Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional
  • Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores
  • Ouvidoria Geral
  • Coordenadoria Geral de Auditoria
  • Secretaria-executiva da Comissão de Ética
  • Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
III – Órgãos de Planejamento e Administração
  • Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
  • Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
  • Superintendência de Infraestrutura
  • Superintendência dos Hospitais Universitários
IV – Órgãos de Atividades Específicas
  • Pró-Reitoria de Graduação
  • Pró-Reitoria de Extenção
  • Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
  • Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
  • Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional
V – Órgãos Suplementares
  • Biblioteca Universitária
  • Memorial
  • Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
  • Secretaria de Acessibilidade
  • Secretaria de Cultura Artística
  • Central Analítica
  • Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica (EIDEIA)
  • Secretaria de Governança
  • Parque Tecnológico (PARTEC/UFC)
  • Centro de Excelência em Políticas Educacionais (CEnPE)

ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

Os departamentos são coordenados por unidades, com a denominação de Centros ou Faculdades. Os departamentos constituem a menor fração da estrutura universitária, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científico, bem como de distribuição de pessoal, exceto nos casos dos campi de Sobral, Quixadá, Russas, Cratéus e dos Institutos de Ciências do Mar (LABOMAR), Cultura e Arte (ICA), Universidade Virtual (UFC Virtual) e de Educação Física e Esportes (IEFES), nos quais as unidades acadêmicas são constituídas pelas coordenações dos cursos. As atribuições dos Coordenadores e Diretores de Departamentos estão descritas no art. 41, do Regimento da Reitoria.

CENTROS, FACULDADES E INSTITUTOS

  • Centro de Ciências
  • Centro de Humanidades
  • Centro de Tecnologia
  • Centro de Ciências Agrárias
  • Faculdade de Medicina
  • Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem
  • Faculdade de Direito
  • Faculdade de Educação
  • Faculdade de Economia, Administração, Atuariais, Contabilidade e Secretariado Executivo
  • Instituto de Ciências do Mar
  • Instituto de Cultura e Arte
  • Instituto de Educação Física e Esportes
  • Instituto Universidade Virtual

UNIDADES NO INTERIOR DO ESTADO

  • Campus da UFC em Sobral
  • Campus da UFC em Quixadá
  • Campus de Russas
  • Campus do Cratéus

A Administração Superior criou uma estrutura acadêmico-administrativa diferenciada nas unidades acadêmicas do Interior do Estado. A opção foi de não criar departamentos; portanto, as unidades acadêmicas são os próprios campi, constituídos pelas coordenações dos cursos existentes.

A administração dos campi do Interior do Estado, dos institutos e dos centros ou faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:

  • Conselho do Campus (Unidades do Interior do Estado)
  • Conselho de Centro ou Conselho Departamental (nas Faculdades)
  • Diretoria
  • Vice-Diretoria
  • Secretaria
  • Coordenação de Cursos de Graduação
  • Coordenação de Cursos de Pós-Graduação
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