Competências
A Universidade Federal do Ceará, criada em 1954, é uma instituição federal de ensino superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação.
A UFC é regida administrativa e juridicamente de acordo com seu Estatuto, Regimento Geral e Regimento Interno de suas diversas unidades. A administração e coordenação das atividades universitárias são exercidas em dois níveis:
- Administração Superior
- Administração Acadêmica
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
A Administração Superior da Universidade é exercida através dos seguintes órgãos:
- Conselho Universitário (CONSUNI): O Conselho Universitário (órgão colegiado com representação estudantil) é o órgão superior deliberativo e consultivo para traçar a política universitária e decidir em matéria de administração, inclusive gestão econômico-financeira. A competência deste órgão encontra-se descrita no art.11, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará.
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE): O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (órgão colegiado com representação estudantil) é o órgão superior deliberativo e consultivo da Universidade, em matéria de ensino, pesquisa e extensão. A competência deste órgão encontra-se descrita no art.13, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará.
- Conselho de Curadores: O Conselho de Curadores (órgão colegiado com representação estudantil) é o órgão com atribuições de fiscalização econômico-financeira. As atribuições do Conselho de Curadores estão descritas no art. 19, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará.
- Reitoria: Órgão Superior executivo que tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de administração em geral, de planejamento, de assuntos estudantis, de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão no âmbito da Universidade. As atribuições do Reitor estão descritas no art. 25 e as atribuições do Vice-Reitor estão descritas no art.27, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará
ESTRUTURA ORGÂNICA DA REITORIA E COMPETÊNCIAS
O Regimento da Reitoria da Universidade Federal do Ceará complementa o Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Federal de Educação, quanto à estrutura e às competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes que a integram. Veja o documento.
I – Órgãos de Assistência Direta ao Reitor
- Gabinete
- Procuradoria Geral
II – Órgãos de Assessoramento ao Reitor
- Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional
- Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores
- Ouvidoria Geral
- Coordenadoria Geral de Auditoria
- Secretaria-executiva da Comissão de Ética
- Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
III – Órgãos de Planejamento e Administração
- Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- Superintendência de Infraestrutura
- Superintendência dos Hospitais Universitários
IV – Órgãos de Atividades Específicas
- Pró-Reitoria de Graduação
- Pró-Reitoria de Extenção
- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
- Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional
V – Órgãos Suplementares
- Biblioteca Universitária
- Memorial
- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
- Secretaria de Acessibilidade
- Secretaria de Cultura Artística
- Central Analítica
- Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica (EIDEIA)
- Secretaria de Governança
- Parque Tecnológico (PARTEC/UFC)
- Centro de Excelência em Políticas Educacionais (CEnPE)
ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
Os departamentos são coordenados por unidades, com a denominação de Centros ou Faculdades. Os departamentos constituem a menor fração da estrutura universitária, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científico, bem como de distribuição de pessoal, exceto nos casos dos campi de Sobral, Quixadá, Russas, Cratéus e dos Institutos de Ciências do Mar (LABOMAR), Cultura e Arte (ICA), Universidade Virtual (UFC Virtual) e de Educação Física e Esportes (IEFES), nos quais as unidades acadêmicas são constituídas pelas coordenações dos cursos. As atribuições dos Coordenadores e Diretores de Departamentos estão descritas no art. 41, do Regimento da Reitoria.
CENTROS, FACULDADES E INSTITUTOS
- Centro de Ciências
- Centro de Humanidades
- Centro de Tecnologia
- Centro de Ciências Agrárias
- Faculdade de Medicina
- Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem
- Faculdade de Direito
- Faculdade de Educação
- Faculdade de Economia, Administração, Atuariais, Contabilidade e Secretariado Executivo
- Instituto de Ciências do Mar
- Instituto de Cultura e Arte
- Instituto de Educação Física e Esportes
- Instituto Universidade Virtual
UNIDADES NO INTERIOR DO ESTADO
- Campus da UFC em Sobral
- Campus da UFC em Quixadá
- Campus de Russas
- Campus do Cratéus
A Administração Superior criou uma estrutura acadêmico-administrativa diferenciada nas unidades acadêmicas do Interior do Estado. A opção foi de não criar departamentos; portanto, as unidades acadêmicas são os próprios campi, constituídos pelas coordenações dos cursos existentes.
A administração dos campi do Interior do Estado, dos institutos e dos centros ou faculdades é exercida pelos seguintes órgãos:
- Conselho do Campus (Unidades do Interior do Estado)
- Conselho de Centro ou Conselho Departamental (nas Faculdades)
- Diretoria
- Vice-Diretoria
- Secretaria
- Coordenação de Cursos de Graduação
- Coordenação de Cursos de Pós-Graduação