Currículos dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior
O Decreto nº 9.727/2019 e a Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomendam que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes.
Currículos Lattes dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior