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Currículos dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior

O Decreto nº 9.727/2019 e a Manifestação nº 2, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, recomendam que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publiquem em suas páginas oficiais na Internet os currículos de todos os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mínimo, de nível DAS 4 ou equivalentes.

Currículos Lattes dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior

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